Acadêmico
ENADE - EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES
INFORMAÇÕES GERAIS:
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinais). O ENADE verificará o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.
Seus resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado e região. Assim, serão constituídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.
O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme a at. 5º,§ 5º, da Lei nº 10.861, de 14/04/2004, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a esta obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos estudantes de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e último ano do curso, a data é definida pelo Ministério da Educação. É dever da Instituição de Educação Superior a inscrição de todo estudante caracterizado como de final de primeiro e de último ano dos cursos de graduação observados os critérios de habilitação definidos no artigo 2º da Portaria nº 107, de 22/07/2004.
Identifica-se como aluno do final do primeiro ano do curso aqueles que tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 22% (vinte e dois por cento) inclusive, da carga horária mínima do currículo da IES.
Identifica-se como aluno do final do último ano do curso aqueles que tiverem concluído 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo da IES.
Portaria Normativa 5 22 fev 2010