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ENADE - EXAME NACIONAL DE DESEMPENHO DOS ESTUDANTES

INFORMAÇÕES GERAIS:

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinais). O ENADE verificará o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares do respectivo curso de graduação, suas habilidades para ajustamento às exigências decorrentes da evolução do conhecimento e suas competências  para compreender temas exteriores ao âmbito específico de sua profissão  ligados à realidade brasileira e mundial e a outras áreas do conhecimento.

Seus resultados poderão produzir dados por instituição de educação superior, categoria administrativa, organização acadêmica, município, estado e região. Assim, serão constituídos referenciais que permitam a definição de ações voltadas para a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, por parte de professores, técnicos, dirigentes e autoridades educacionais.

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é componente curricular obrigatório dos cursos de graduação, conforme a at. 5º,§ 5º, da Lei nº 10.861, de 14/04/2004, sendo inscrita no histórico escolar do estudante somente a situação regular em relação a esta obrigação, atestada pela sua efetiva participação ou, quando for o caso, dispensa oficial pelo Ministério da Educação, na forma estabelecida em regulamento. Será aplicado periodicamente, admitida a utilização de procedimentos amostrais, aos estudantes de todos os cursos de graduação, ao final do primeiro e último ano do curso, a data é definida pelo Ministério da Educação. É dever da Instituição de Educação Superior a inscrição de todo estudante caracterizado como de final de primeiro e de último ano dos cursos de graduação observados os critérios de habilitação definidos no artigo 2º da Portaria nº 107, de 22/07/2004.

Identifica-se como aluno do final do primeiro ano do curso aqueles que tiverem concluído entre 7% (sete por cento) e 22% (vinte e dois por cento) inclusive, da carga horária mínima do currículo da IES.

Identifica-se como aluno do final  do último ano do curso aqueles que tiverem concluído 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo da IES.

Lei 10.861 14 04 2004

Portaria 2051 9.7.2004

Portaria 107 22.7.2004

Portaria MEC 2648 ENADE

Portaria 335 Dispensa 2009

Portaria Normativa 5 22 fev 2010

Portaria 9 26 de abril Enade PÓS

Portaria Normativa ENADE 2011

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